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Distribuindo: Conectores de Aterramento / Ferramentas Hidráulicas e Mecânicas / Material para Solda Exotérmica / Material Blindado para Área Classificada / SPDA Descargas Atmosféricas - Para-raio / Manutenção em equipamentos hidráulicos da linha Burndy, Alicates: Y35-SG1 - Y750HSXT - PAT750XT18V - PAT81KFT entre outros, consulte!
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Informações Técnicas

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  • BURNDY

    A BURNDY® foi fundada em 19 de julho de 1924 como Burndy Engineering Company no Brooklyn, Nova York, pelo historiador da ciência e líder cívico Bern Dibner.


     O nome BURNDY® é uma contração do nome do Dr. Dibner e a inicial do seu sobrenome, "BERN D". O Dr. Dibner projetou e patenteou um conector universal que não necessitava soldagem ou fundição, habilitando desse modo uma grade unificada.
     

    Até a sua aquisição em 1988 pela companhia francesa Framatome Connectors International (FCI), a BURNDY® permaneceu uma propriedade familiar. Em novembro de 2005, a FCI foi adquirida pela Bain Capital e em outubro de 2009 o segmento BURNDY® se tornou parte do grupo de empresas HUBBELL Electrical Systems (NYSE: HUB.B).
     

    Com sede em Manchester, no estado de New Hampshire (EUA), a BURNDY® possui 3 fábricas nos Estados Unidos, além de uma fábrica no México e outra no Brasil.
    Temos o orgulho em oferecer um serviço de excelência ao cliente, os produtos de mais alta qualidade do setor e inovação contínua.  Oferecemos uma grande variedade de ferramentas para todas as suas necessidades de conexão e um conector elétrico para atender a cada uma das suas necessidades de energia.  Com alta tecnologia de fabricação, a BURNDY® pode criar e construir qualquer conector personalizado para nosso cliente, com equipes de suporte avançado em engenharia.  Com 85 anos de suporte dedicado ao cliente, tanto de serviços quanto de produtos, nossos clientes não precisam procurar mais, a BURNDY® é a resposta quando o assunto é conexão. 
     

    A BURNDY® é hoje uma organização global pioneira na fabricação de conectores, acessórios e ferramentas para empresas de energia elétrica, prestadores de serviços comerciais, industriais e residenciais, empresas de manutenção e reparos, bem como para o mercado de telecomunicações e de energias renováveis.

  • TERMOTECNICA

    A Termotécnica Para-raios, empresa mineira com sede em Belo Horizonte, atua desde 1974 no segmento de SPDA (Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas). Seu portfólio contempla desde a fabricação e revenda de equipamentos até o fornecimento de projetos de engenharia, consultoria e treinamentos, em conformidade com as normas NBR5410, NBR5419 e NR10.

    Considerada referência nacional no setor, a empresa conquistou todas as edições do Prêmio Qualidade – categoria Sistemas de Para-raios Prediais – da revista Eletricidade Moderna, concedido anualmente desde 2002. Seu corpo técnico participa ativamente do Comitê revisor da NBR5419 da ABNT e desenvolve continuamente novos produtos e soluções.

    Atualmente, além de oferecer a linha completa de materiais para SPDA, Aterramentos e Soldas Exotérmicas com um dos melhores padrões de qualidade do mercado, a Termotécnica se destaca também pelo valor agregado de seus Serviços Especializados de Engenharia (projetos, consultoria, inspeção, medição), cursos e palestras técnicas e o apoio integral prestado a seus clientes através de seu suporte técnico gratuito.

    •  

      Principais mudanças na Norma NBR-5419 / 2005

      A norma NBR-5419 foi revisada e está disponível na ABNT. Relacionamos abaixo as principais mudanças.
      1. As edificações com altura superior a 10 metros, deverão possuir no subsistema de captação , um condutor periférico em forma de anel , contornando toda a cobertura e afastado no máximo a 0,5m da borda.
      2. Condutores em Alumínio, mesmo com capa isolante, continuam sendo proibidos dentro de calhas de água pluvial. O cobre passa a ser permitido nestas condições.
      3. Em paredes de material inflamável , o afastamento dos condutores passa a ser de no mínimo 10 cm. Nos demais tipos de parede, os condutores podem ser fixados diretamente sobre as mesmas , ou embutidos dentro do reboco.
      4. A norma agora expõe com mais detalhes, a utilização de ferragens estruturais como parte do SPDA, com destaque para os sistemas que utilizam barra adicional dedicada, como forma de garantir a continuidade elétrica e a equalização de potenciais ( Anexo D ).
      5. Passa a ser permitida a utilização das ferragens de estruturas de concreto protendido como parte integrante do SPDA. Os cabos de aço da estrutura protendida NÃO poderão ser utilizados como parte do SPDA.
      6. A tabela 4 determina agora as espessuras mínimas para que estruturas metálicas ( por exemplo, tanques ) possam ser utilizadas no SPDA. São definidas espessuras para não haver pontos quentes ( para tanques de inflamáveis e explosivos ) , e pontos de perfuração ( para tanques de ácidos, por exemplo ).
      7. Todas as peças e acessórios de origem ferrosa, usados no SPDA, deverão ser galvanizados a fogo ou banhadas com 254 micrometros de cobre. Fica assim proibida a zincagem eletrolítica.
      8. A ligação que era feita entre os anéis horizontais de cintamento e as caixas de equalização secundárias não deverá mais ser executada. Deverá ser instalada uma prumada vertical para interligar as caixas de equalização secundárias à caixa de equalização principal (LEP).
      9. O valor da resistência de aterramento de 10 ohms continua sendo recomendado , porém , em locais onde o solo apresente alta resistividade , poderão ser aceitos valores maiores, desde que sejam feitos arranjos que minimizem os potenciais de passo , e que os procedimentos sejam tecnicamente justificados.
      10. O parágrafo sobre o congelamento do solo foi retirado.
      11. Nos SPDA estruturais que não utilizarem a barra adicional dedicada, deverão ser feitas medições de continuidade elétrica entre diversos pontos da estrutura, pois na maioria dos casos a execução não é acompanhada pelo responsável técnico do SPDA.
      12. Em caso de não necessidade de SPDA, deverá ser emitido um atestado através do anexo B da norma.
      13. Para áreas classificadas o volume a ser protegido deverá ser considerado acima da área de evaporação dos gases ( plano fictício ).
      14. Foi incluído um novo mapa de curvas isocerâunicas da região sudeste com dados mais recentes
      15. A norma traz no Anexo E as exigências para a medição de continuidade elétrica de ferragens.
      16. Toda a tabela passou a ser inseridas dentro do texto da norma.
      17. O módulo ( mesh ) da gaiola de Faraday foi aumentado para os níveis II , III e IV, de forma que o comprimento passa a ser o dobro da largura.
      18. O texto na nova norma deixa explícito que, caso o cálculo do número de descidas dê como resultado um número menor que 2, deverão ser instaladas mesmo assim, pelo menos 2 descidas para qualquer tipo de edificação. Postes metálicos não necessitam de descidas , podendo ter a sua estrutura aproveitada como descida natural.
      19. Nos casos onde for impossível a execução do anel de aterramento inferior dentro de valetas , deverá ser feito um anel de equalização a até 4 metros acima do nível do solo.
      20. Caso sejam utilizados cabos como condutores de descida, estes não poderão ter emendas (exceto a emenda no ponto de medição), nem mesmo com solda exotérmica . Para condutores de perfis metálicos , as emendas continuam permitidas.
      21. Foi retirada a exigência de se banhar com chumbo, as peças e acessórios usadas no topo de chaminés.
      22. A norma reforça a exigência de se documentar toda a instalação, através de projetos e relatórios técnicos, e de se fazer as vistorias periodicamente.
      23. As descidas do SPDA deverão distar das tubulações de gás no mínimo 2 metros . Caso esse distanciamento não seja possível as tubulações deverão ser equalizadas a cada 20 metros de altura, diretamente no SPDA ou indiretamente através de DPS (Dispositivo de Proteção de Surtos) dependendo do caso.
      24. Em estruturas cobrindo grandes áreas com larguras superiores a 40 metros, são necessários condutores de descida no interior do volume a proteger (requisito que será naturalmente atendido no caso de estruturas metálicas ou com armaduras de aço interligadas).
      Eng. Normando Virgilio Borges Alves

      Relator da norma NBR5419/2001

  • BLINDA

    Empresa brasileira com décadas de existência, credenciada como uma das principais empresas no setor de equipamentos elétricos para áreas classificadas devido à sua excelente reputação no mercado brasileiro. Produzidos principalmente com alumínio, os produtos da Blinda – que atendem às normas nacionais e estão presentes nos grandes consumidores brasileiros do segmento – são conhecidos por sua qualidade, inovação e confiabilidade.

    • PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS NO BRASIL
      Conforme Portaria INMETRO No. 83/2006, todos os equipamentos elétricos instalados em áreas classificadas devem ser “certificados”. Esta certificação somente pode ser concedida por entidades credenciadas pelo INMETRO.
      Desta forma, todo equipamento elétrico instalado em área classificada deve ser acompanhado do certificado correspondente e identificado com sua marcação em local de fácil visualização.
      A certificação aplicada a equipamentos para áreas classificadas, é o atestado de que o produto em questão atende as normas e especificações técnicas que regulamentam a matéria.
      No caso dos equipamentos elétricos a Certificação de Conformidade, é compulsória porque estes assuntos têm impacto nas áreas de segurança, saúde e meio ambiente.
      A certificação é feita segundo procedimentos definidos pelo Sistema Nacional de Certificação através de Órgãos de Certificação Credenciados, supervisionados pelo INMETRO e conforme o modelo de certificação N°. 5 da ISO.
      Os Organismos de Certificação Credenciados “OCC” que atendem os requisitos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Certificação são os seguintes:

      No caso de produtos fabricados no exterior o próprio fabricante estrangeiro, seu representante legal no Brasil, ou o importador deve se submeter aos procedimentos e requisitos estabelecidos pelas normas em vigor, com exceção das “situações especiais” previstas, que correspondem a:
      a) Equipamentos ou componentes elétricos que fazem parte de máquinas, equipamentos ou instalações.
      b) Lotes de até 25 unidades cobertas pelo mesmo certificado.
      c) Unidades marítimas importadas sujeitas a critérios válidos pelas Sociedades Classificadoras.
      IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS “Ex” (MARCAÇÃO)
      A Portaria INMETRO No. 83/2006 obriga a certificação de todo e qualquer equipamento elétrico a ser instalado em área classificada, e essa certificação obriga também a uma marcação indelével que deve formar parte do corpo do equipamento.
      No Brasil, a marcação obedece o seguinte modelo:

      Significa que a certificação desse produto é brasileira.
      Significa que o equipamento possui algum tipo de proteção para área classificada (atmosfera explosiva).
      Especifica o tipo de proteção que esse equipamento possui, podendo ser:

      Especifica o Grupo para o qual o equipamento foi construído, podendo ser:

      Especifica o Grupo para o qual o equipamento foi construído, podendo ser:
       
       
      Quando a certificação é concedida por uma entidade da Comunidade Econômica Européia, no lugar da sigla Br a marcação começa com a sigla EE , ficando neste caso EE Ex d IIC T6.
      A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICADA A SISTEMAS ELETRO-ELETRÔNICOS “Ex”
      Todas as unidades industriais que nos seus processos produtivos armazenam, manipulam ou processam gases, vapores, poeiras ou fibras, terminam gerando riscos de explosões. Por força da legislação brasileira existente, todas estas empresas estão obrigadas a regularizar os suas plantas para prevenir estes riscos. Estes trabalhos de regularização devem envolver todos os sistemas, que incluem as áreas: mecânica, elétrica, eletrônica, eletrostática, etc.
      A COMPULSORIEDADE DA CERTIFICAÇÃO
      A Portaria INMETRO N° 83/2006 obriga à utilização de equipamentos e materiais elétricos certificados quando estes forem instalados em áreas classificadas, seja pela presença de gases, vapores, poeiras ou fibras. Todos estes materiais e equipamentos devem ser adequados para o Grupo e para a Classe de Temperatura, obedecendo à marcação definida pela norma de certificação.
      A INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
      Todas as normas que regulamentam os assuntos “Ex” (de áreas classificadas), são de uso obrigatório como resultado da compulsoriedade da certificação definida pela Portaria INMETRO N° 83/06, portanto, são entendidas como “leis”, ficando então sujeitas ao campo do direito (civil, criminal, ambiental e do trabalho), podendo levar aos profissionais que lidam com estes assuntos a responder processos em qualquer uma destas esferas, pela responsabilidade decorrente.
      A INTERPRETAÇÃO DA NR-10
      Todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas ou públicas que tenham empregados regidos pela CLT.
      A NR-10 revisada, instituída pela Portaria do MTE N° 598 em 7.12.2004, que alterou a NR-10 aprovada pela Portaria N° 3214 de 1978, foi finalmente publicada no Diário Oficial da União em 8/12/2004.
      Uma das grandes mudanças introduzidas nesta NR diz respeito aos sistemas elétricos instalados nas áreas classificadas, já que pelo fato de estarem sujeitos a riscos de explosão, os sistemas elétricos e eletrônicos, que são possíveis fontes de ignição, terminarão provocando os mesmos efeitos devastadores de uma explosão provocada, por exemplo, por vasos de pressão, que são assuntos tratados por uma outra NR, conhecida como N° 13. Isto está exigindo que: todos os ambientes de processo sejam identificados quanto ao risco potencial de explosões; que os componentes dos sistemas eletro-eletrônicos instalados nesses ambientes sejam certificados; que esses sistemas eletro-eletrônicos sejam rotineiramente inspecionados para verificação das suas integridades e que finalmente, todos os profissionais envolvidos com a segurança e operação dessas unidades sejam treinados, obedecendo a um programa de capacitação ou qualificação, conforme suas responsabilidades de trabalho.
      A INTERPRETAÇÃO DAS ENTIDADES AMBIENTAIS
      Todas as entidades nacionais que cuidam do Meio Ambiente (CETESB em SP; FEEMA em RJ; CRA no nordeste, etc.), até o final da década de 90 tinham como responsabilidades cuidar do solo, das águas e do ar. Esta situação posteriormente foi alterada, acrescentando a estas responsabilidades de “a segurança das unidades industriais”, já que foi entendido que a falta dela colocava em risco o Meio Ambiente emtorno dessas plantas. Isto só é válido quando a unidade industrial pertence aos segmentos químico, petroquímico, do petróleo, farmacêutico, de tintas e vernizes, de resinas, etc., pelos riscos de explosão e incêndios, vazamentos e derramamentos que elas oferecem.
      Assim entendido, todas as entidades que cuidam do Meio Ambiente exigem que essas empresas gerenciem estes riscos, o que determinou a necessidade de identificar os riscos potenciais de explosão por meio de trabalhos de classificação de áreas, de inspeção de todos os sistemas eletro-eletrônicos existentes e da verificação da possível presença de elementos geradores de eletrostática.
      A INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA SEGURADOR
      Até fins da década de 90, não havia rigor no tratamento das áreas classificadas, pois as normas eram de uso voluntário, os materiais e equipamentos eletro-eletrônicos utilizados obedeciam a um processo de certificação que é entendido como “não confiável”, e não existia um conhecimento aprofundado dos assuntos “Ex” pelos profissionais de projetos e de montagens.
      Como conseqüência destes fatos, o sistema segurador entendia que não havia um efetivo “gerenciamento dos riscos de explosão” e determinava a taxa máxima, conhecida como taxa petroquímica para a cobertura do seguro.
      Hoje, com normas de uso obrigatório e de reconhecimento internacional, com o uso de equipamentos certificados conforme um modelo reconhecido internacionalmente, existindo também um profundo conhecimento dos assuntos “Ex” pelos profissionais que lidam com “gerenciamento dos riscos de explosão”, o sistema segurador passa a adotar uma postura, aplicando taxas de cobertura condizentes com o mercado segurador e ressegurador internacional.
      SEGMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS A RISCOS DE EXPLOSÕES
      A Norma Regulamentadora (NR-10) obriga a todas as empresas industriais/comerciais a regularizar seus sistemas elétricos nas áreas entendidas como “classificadas”.
      As empresas onde estes riscos existem são:
      RISCO POR GASES E VAPORES
      No segmento industrial encontramos: Indústrias Químicas, Indústrias Petroquímicas, Indústria do Petróleo (Plataformas, Refinarias, Terminais e Bases de Distribuição), Fabricantes de Gases Industriais, Distribuidores de Combustíveis, Usinas de Açúcar e Álcool, Fábricas de Tintas e Vernizes, Fábricas de Resinas, Indústrias Farmacêuticas, Indústrias de Fertilizantes, Fabricantes de Defensivos Agrícolas, Fabricantes de Borrachas, Fabricantes de Essências e Fragrâncias, Fabricantes de Adesivos e Colas, entre outras.
       
      No segmento urbano encontramos: Postos de Gasolina, Distribuidoras de GLP, Comércio de Alimentos (utilizando GLP), Hospitais, Estações de Tratamento de Esgotos, Usinas de Reciclagem de Lixo Orgânico, Galerias de Concessionárias para Distribuição de Gás Natural, Telefonia e Energia Elétrica, Condomínios Residenciais Verticais utilizando Grupos Geradores movidos a Óleo Diesel, entre outros.
      RISCO POR POEIRAS E FIBRAS

       

      No segmento industrial encontramos: Produtores e Distribuidores de Grãos, Armazéns e Silos de Grãos, Moinhos de Cereais, Indústrias de Alimentos, Indústrias Farmacêuticas, Indústrias de Processamento de Carvão e Madeiras, Cervejarias, Indústrias de Negro de Fumo, Fábricas de Resinas Sólidas, Indústrias Têxteis, Indústrias de Celulose e Papel, entre outras.

      AS EXIGÊNCIAS DA NR-10 PARA INDÚSTRIAS SUJEITAS A RISCOS DE EXPLOSÃO

      A publicação NR-10 do Ministério do Trabalho, feita em 08/12/04 no Diário Oficial da União, alterou significativamente a redação anterior desta norma, que estava em vigor desde 1978. Grande parte dessas alterações atinge as unidades industriais que lidam com riscos de explosões pela presença de áreas classificadas com gases e vapores inflamáveis ou por poeiras e fibras combustíveis.
      Apresentamos abaixo um breve resumo das novas exigências em vigor:
      1 - Obriga a “identificar” as áreas classificadas;
      2 - Obriga a “tratar” das áreas classificadas com equipamentos adequados;
      3 -Obriga a “regularizar” os sistemas eletro-eletrônicos existentes nessas áreas classificadas e
      4 - Obriga a “treinar” os profissionais que operam os sistemas eletro-eletrônicos nas áreas classificadas.
      EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS
      Pela NR-10, passa a ser obrigatória identificação dos riscos de explosão existentes em uma planta, por meio de um trabalho de classificação de áreas, que deve ser feito de acordo com a norma técnica que regulamenta a matéria e que corresponde à NBR/IEC 60079-10.
      Este documento, uma vez desenvolvido, deverá formar parte do prontuário exigido, devendo ser assinado por profissionais habilitados e qualificados, com os devidos recolhimentos da ART.
      EM RELAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
      De acordo a NR-10, fica sendo obrigatória a utilização de equipamentos eletro-eletrônicos “Ex” adequados aos riscos evidenciados pelos diversos zoneamentos.
      Estes equipamentos devem ser certificados conforme determina a Portaria INMETRO no 83/2006 e instalados de acordo à norma pertinente, que corresponde a IEC 60079-14.
      Todos os “certificados de conformidade” correspondentes a cada um dos equipamentos instalados nas diferentes áreas deverão formar parte também do prontuário exigido por esta norma regulamentadora
      .
      EM RELAÇÃO À REGULARIZAÇÃO DOS SISTEMAS
      Se considerarmos que grande parte das plantas industriais brasileiras em operação foram constituídas a partir da década de 70, quando as normas que regulamentavam estes assuntos não exigiam a posse dos “certificados de conformidade”, devemos entender que em um processo de regularização para atender as atuais exigências NR-10, os materiais e equipamentos existentes naquela época poderão ser mantidos, desde que seja garantida a sua integridade pelo ponto de vista de segurança, que pode ser obtido por meio de uma inspeção feita por profissionais qualificados e habilitados, conforme a norma que regulamenta a matéria, que corresponde à NBR/IEC 60079-17.
       
      À luz destas considerações, um processo de regularização de uma planta industrial existente, deve ser feito de acordo com as seguintes etapas:
       
      1) Executar os trabalhos de classificação (ou de reclassificação) de áreas;
      2) Utilizar estes documentos de classificação de áreas para fazer uma inspeção de todos os componentes dos sistemas eletro-eletrônicos, levantando eventuais “não conformidades”, que deverão ser relatadas;
      3) Providenciar a regularização das “não conformidades” e;
      4) Emitir um documento de “regularização de sistema elétrico em área classificada (Laudo), devidamente assinado por profissionais habilitados e com os devidos recolhimentos da ART.
      EM RELAÇÃO AO TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS
      Ao considerar que as normas técnicas que regulamentam os assuntos “Ex” são obrigatórias, ou seja, são entendidas como leis, passando, portanto ao campo do direto, os profissionais que operam nesse tipo de ambiente podem, em caso de acidentes, ser responsabilizados civil ou criminalmente.
       Nas indústrias de processo, embora a responsabilidade deva recair nos técnicos e no pessoal que gera os riscos, a segurança é uma questão que deve abranger toda a empresa.
      Assim, é necessário que todos os envolvidos nos trabalhos técnicos tenham formação, qualificação e experiência adequadas para estar permanentemente gerenciando possíveis riscos, evitando acidentes derivados da sua ação (ou omissão).
      Esta é em definitivo a atual postura da NR-10: todos os profissionais que lidam com riscos de explosão devem ser permanentemente treinados, devendo ser “qualificados” por meio de programas de treinamento correspondentes ao nível de cada um. Formam parte dos quadros que devem ser treinados, os seguintes profissionais:
       
      De Segurança, Saúde e Meio Ambiente;
      • Operadores de Processos;
      • Pessoal técnico e administrativo ligado a processos;
      • Eletricistas;
      • Instrumentistas;
      • Técnicos e operadores de Laboratórios e;
      • Profissionais ligados à especificação e aquisição de equipamentos.
       
      Além destes quadros operacionais, é também necessário incluir os quadros supervisores e gerenciais que por força de suas funções adentram nas áreas classificadas.
      INSPEÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS E ELETRONICOS
      As instalações elétricas em áreas classificadas possuem características especialmente projetadas para torná-las adequadas para tais atmosferas, assim é essencial que durante a vida útil dessas instalações a integridade dessas características especiais seja preservada. Para isto, existem inspeções iniciais, inspeções periódicas e supervisão contínua que devem ser executadas por pessoal qualificado de acordo com a Norma NBR/IEC 60079-17 e NR-10.
      TIPOS DE INSPEÇÃO
      As instalações elétricas em áreas classificadas devem, portanto, ser inspecionadas rotineiramente, existindo então, três tipos de inspeção, conforme detalhado a seguir:
       
      Inspeção Visual que tem como objetivos identificar, sem o uso de equipamentos de acesso ou ferramentas, defeitos evidentes como, por exemplo, falta de parafusos, vidros quebrados, ou seja, avarias visuais.
       
      Inspeção Apurada abrange os aspectos cobertos pela inspeção visual identificando também defeitos como, por exemplo, parafusos sem o devido aperto, que são detectáveis somente como auxílio de equipamentos de acesso como, por exemplo, escadas e ferramentas. Vale a pena observar que essas inspeções não exigem que os invólucros sejam abertos.
       
      Inspeção Detalhada abrange os aspectos cobertos pela inspeção apurada e, além disso, identifica defeitos (como terminais sem o devido aperto), que só poderão ser detectados com a abertura do invólucro e uso, se necessário, de ferramentas e equipamentos de ensaio.
       
      Existem na Norma de inspeção listas de verificação que detalham os aspectos que devem ser inspecionados, que incluem detalhes do equipamento, da sua instalação e do ambiente onde está instalado.
       
      O Prontuário especificado pela NR-10 exige para áreas classificadas a existência de um Laudo de Inspeção/Vistoria dos sistemas eletro-eletrônicos existentes, assim como a posse dos certificados de conformidade de cada um dos seus componentes, mesmo se tratando de uma instalação existente, com o objetivo de prover uma efetiva segurança aos trabalhadores que operam nas áreas classificadas.

       

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